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Portugal / Droit des étrangers /

Début de constitution d’une association d’avocat
4 mars 2008 par Benoit

Suite à la visite du CIT de l’aéroport de Lisbonne, j’ai rencontré une avocate brésilienne qui travaille avec des personnes (principalement en provenance du Brésil) ne pouvant entrer sur le territoire portugais. Elle m’a conté de nombreux cas de pressions diverses sur les personnes.

Voici quelques exemples en vrac des conditions réelles dans l’aéroport :

- les personnes sont enfermées seules dans une salle avec un inspecteur du SEF, sans rien à manger ni à boire, pour les pousser à signer l’ordre d’expulsion immédiate et pour les mettre en faux avec leur papier.
- pas de traduction pour les non-lusophones
- absence de remise des kits d’higyène dans de nombreux cas
- arbitraire et racisme des inspecteurs du SEF qui peuvent, selon leur bon vouloir, ou non laisser entrer quelqu’un. Ce qui pose la question du contrôle du SEF par une autorité extérieure
- renvoi des personnes dans leur pays sans se soucier de leur ville d’origine (tu viens de Recife et tu te retrouves à Sao Paulo...)
- pouvoir discretionnaire et non contesté par aucune autre administration poussant les inspecteurs à se croire maître de tout
- pas de materiel informatique pour disposer des récipissés de chaque acte poussant à une fatigue administrative pour les avocats obligés d’attendre des heures pour avoir des confirmations nécessaires à leur procès
- si les expulsions se font en fin de semaine, impossibilité de saisir un tribunal et donc de repousser une décision
- les baggages ne sont pas remis et restent dans les objets perdus
- etc...

De plus, une fois entrés sur le territoires, les conditions et barrières administratives entravent la vie quotidiennes des migrants, voir l’article.

Fort de ce constat et après deux réunions, la volonté de créer une association réunisssant des avocats sur le thème des migrtions est née. Les objectifs sont : Témoigner, diffuser, défendre, revendiquer, promouvoir, étudier, coopérer et appuyer. Certes, ce n’est qu’un début et le plus difficile commence : mettre en action l’association et renforcer le petit groupe. Mais aucune structure de ce type n’existe, l’espace est ouvert et les nécessités réelles. voici la seconde version des objectifs.

A) Testemunhar e Divulgar :

1) Testemunhar : Recolher informações, testemunhos, histórias, relatos dos migrantes em Portugal, nos centros de instalação temporária , na zona de espera dos aeroportos, nas administrações públicas e entidades privadas, no serviço de Estrangeiros e fronteiras para denunciar situações que aparecem em contradição com os direitos humanos e o direito a defesa das pessoas. Relatar as suas próprias experiências no exercício da sua função de advogado. Recolher informações das pessoas expulsas ao seu país de origem.

2) Divulgar : Divulgar a realidade para o sociedade civil fora dos centros e dos controlos. Divulgar a realidade às autoridades públicas e privadas.

B) Defender e Revindicar :

1) Defender : Defender as liberdades fundamentais e os direitos humanos dos migrantes e as sua violações quem individuais ou colectivas. Defender o direito ao patrocínio do apoio judicial aos imigrantes, retidos, apatrides, requerentes de asilo a defesa as pessoas e a presença de uma ajuda jurídica em cada nas linhas de controle de fronteira da zona de espera internacional o direito a uma assistência legal. Patrocinar acções judiciais nos tribunais competentes do Portugal, no Tribunal de Justiça da União Europeia ou no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para defender os direitos humanos e a democracia e jurisprudência na área da imigração.

2) Revindicar : Assegurar ajuda defesa das pessoas vitimas exploradas ou sem defesa que sofrem de discriminação de origem étnica, de raça, de nacionalidade, de sexo, de cultura, de posição politica e religiosa. Tomar posições públicas sobre questões de actualidades e discursos políticos.

C) Promover e Estudar :

1) Promover : Promover a informação, a documentação e os estudos sobre os problemas jurídicos ligados a imigração e as condições dos estrangeiros, dos refugiados, dos apatrides e dos requerentes de asilo. Promover a cidadania dos imigrantes e a formação dos imigrantes com a divulgação do direitos de cada um. Promover a criação de um papel para informar os imigrantes sobre o direitos de cada um e as pessoas que podem ser contactadas em situação de necessidade. Promover a intervenção e a permanência de uma associação da sociedade civil na zona de espera internacional dos aeroportos par dar um apoio jurídico as pessoas assim que uma assistência jurídica telefónica. Promover a auto-formação da sociedade civil para defender os seus direitos fundamentais.

2) Estudar : Comparar as situações e leis nos outros países, nas directivas da UE, nos instrumentos internacionais para contribuir e elaborar o direito comum capaz de defender os direitos de todos os cidadãos sem discriminação e assim contribuir para a uniformização e harmonização das leis. Participar a a elaboração de publicações e a construção de uma pagina web para concentrar informações, testemunhos, troca de experiências e divulgar aos investigadores, advogados, associações e público em geral. Promover colóquios neste área. Promover a auto-formação da sociedade civil para defender os seus direitos fundamentais. Manter uma atenção particular as evoluções do direito, dos debates nacionais e internacionais e dos casos defendidos.

D) Cooperar e Apoiar :

1) Cooperar : Agregar um conjunto de advogados sensíveis a estes assuntos para apoiar o trabalho de cada um e assim permitir a troca de experiências e dando um peso mais importante as tomadas de decisões pessoais ou colectivas. Promover a solidariedade entre advogados, entre advogados e migrantes, entre advogados e organizações para permitir a criação de uma rede. Promover a solidariedade e as ligações com entidades ou organizações e sociedade civil em Europa para trocar experiências, práticas e idéias. Promover a solidariedade e as ligações com as associações e sociedade civil fora da Europa para seguir casos precisos, trocar experiências, práticas e idéias e assim desenvolver um discurso comum e a fazer propostas as autoridades públicas.

2) Apoiar : Participar e apoiar as actividades promovidas por pessoas ou organizações que têm objectivos similares e as cooperações com elas. Apoiar a criação de núcleo locais de associados.




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